A ação judicial buscou garantir a conversação do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados em condições especiais e insalubres
A ATENS/UFSM – Seção Sindical, cumprindo seu objetivo de proteger e lutar pela efetivação dos direitos de seus integrantes, impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal objetivando garantir a conversão de tempo especial em comum para períodos laborados em condições especiais e insalubres posteriormente à vigência da Lei nº 8.112/90.
Na prática, isso permite que servidores que tenham trabalhado em condições de trabalho especiais posteriormente a tal marco, possam converter estes períodos pelo coeficiente 1,4 (se homem) ou 1,2 (Se mulher) para se aposentarem por outras hipóteses voluntárias diversas da aposentadoria especial. Trata-se de um direito atualmente negado pela Administração Pública Federal como um todo, inclusive a UFSM.
Recentemente, em 14 de dezembro de 2015, o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parecer favorável pela procedência do pedido realizado pela Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM, de modo a se reconhecer o direito dos servidores integrantes da mesma de terem seus pedidos de conversão analisados conforme a legislação aplicável ao INSS, Lei nº 8.213/91.
Importante salientar que este Parecer não é vinculante para os julgadores do STF, que podem decidir a questão conforme seus covencimentos, mas indubitavelmente trata-se de um grande avanço na luta dos servidores públicos federais, pois representa o apoio do Ministério Público Federal e seu titular máximo à ação judicial em questão.
Fonte: Bortolini Advogados Associados.