O ATENS Sindicato Nacional repudia a nota veiculada no site da Fasubra Sindical no último dia 18 janeiro, em que a entidade busca desqualificar o movimento dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior, demonstrando mais uma vez sua arrogância e prepotência ao desconhecer nossa luta que teve início nos idos de 2005, quando da implantação do PCCTAE.
Àquela época, a Fasubra colocou “a prêmio a cabeça” dos TNS ao reduzir seus salários no intuito de fazer prevalecer sua lógica de matriz salarial única, linear e de step constante. A linearidade trouxe um achatamento salarial da categoria dos TNS, causando distorções, que podem ser exemplificadas no fato de que o salário de um servidor na classe “D” que recebesse Incentivo à Qualificação poderia ter remuneração maior do que um profissional ocupante de cargo da classe “E” – desvio de função ganhando mais do que quem está efetivamente no cargo.
O achatamento salarial configurou-se com a criação do Vencimento Básico Complementar (VBC), um artifício utilizado para impedir a redução nominal do salário existente, mas que não evitou a perda dos TNS, pois manteve os seus salários congelados por mais três anos, até a reestruturação da tabela. Ressalta-se que esse passivo financeiro jamais foi recuperado, uma vez que são muitos os TNS que continuam a receber o VBC, em valores congelados, o que causa GRANDE INDIGNAÇÃO AOS TNS.
Enquanto, aproximadamente, 85% dos TNS tiveram perda salarial, os demais Técnico-Administrativos em Educação obtiveram ganhos salariais expressivos. Se a Fasubra, de fato, lutasse também pelos direitos dos TNS, não teria permitido tamanho prejuízo à categoria.
A partir daí, o movimento dos TNS realizou vários fóruns e discussões nos sindicatos de base, participando inclusive de plenárias da Federação onde, em maio de 2007, conseguiu aprovar o Cenário 2, proposta de reestruturação do PCCTAE que previa a quebra da linearidade da matriz salarial e decidia que todo recurso destinado ao PCCTAE seria distribuído, proporcionalmente, de maneira que todas as classes atingissem, ao mesmo tempo, seus pisos salariais históricos. Todavia, a Fasubra jamais colocou esta proposta na mesa de negociação, negando uma decisão da base, maior crime de um sindicato.
Mas, graças à quebra da linearidade da matriz salarial, obtida a partir da luta dos TNS, é que o Governo impôs à Fasubra a proposta de reestruturação da tabela salarial da greve de 2007, com efeito a partir de 2008 e vigente até hoje.
Desse modo, a evolução salarial ocorrida após a quebra da linearidade da tabela não se deveu às ações da Fasubra, mas à iniciativa do Governo que, preocupado com a gestão das Universidades, não conseguiam repor os quadros de TNS e apresentou uma proposta de melhoria do piso salarial da classe E.
Ressalta-se que a Fasubra, durante aquela negociação, apresentou uma contraproposta reduzindo o piso salarial dos TNS, inicialmente apresentado pelo Governo, sendo esta atitude mais uma prova de que a federação nunca se preocupou em garantir ganhos aos TNS.
Da mesma forma, foi o movimento dos Técnicos de Nível Superior que abriu as discussões acerca dos Incentivos à Qualificação previstos no PCCTAE, em que o mestrado da classe “D”, em termos percentuais, valia mais do que o doutorado da classe “E”. O resultado desse fato foi a proposta de alteração dos índices de qualificação, apresentados pelo Governo à época, em valores maiores do que os encaminhados pela Fasubra na mesa de negociação.
Dizer que o ATENS Sindicato Nacional não conseguiu nada para a categoria que legitimamente representa é uma falácia, pois a depender de seus sindicatos de base e da própria federação, o que estaria em vigência até os diais atuais seria a linearidade da matriz salarial, e com ela todas as distorções originárias do PCCTAE.
A falta de ressonância na Fasubra dos anseios de nossa categoria, o descaso em relação às propostas de melhorias encaminhadas, após mais de dois anos de luta por dentro dos seus sindicatos de base, é que motivaram a criação do ATENS Sindicato Nacional.
E assim, após exatos 3 anos, 10 meses e 15 dias, o Ministério do Trabalho concedeu o registro sindical ao ATENS Sindicato Nacional, sendo este, a partir de 16 de dezembro de 2016, o ÚNICO E LEGÍTIMO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES), ATIVOS OU APOSENTADOS, COM ABRANGÊNCIA NACIONAL, com fulcro no Art. 25, II da Portaria 326/2013, sendo arquivadas todas as impugnações apresentadas.
Ressalta-se que o princípio da unicidade nada mais é que o privilégio do sindicato único na mesma região, o que não significa imutabilidade sindical, sob pena de violar o princípio geral da liberdade associativa. Quando a organização sindical é eclética, incorporando diversas profissões por conexão, justaposição ou similitude, torna-se possível o desmembramento por simples vontade dos membros da profissão dissidente, conforme determina o Art. 571 da CLT.
Tal entendimento foi corroborado em processo judicial, que questionou a legalidade da criação do ATENS Sindicato Nacional e a validade dos atos dessa entidade sindical, na Justiça do Trabalho, sobre o qual não cabe mais recurso. Essa decisão, proferida em 11 de fevereiro de 2016, julgou improcedente a ação judicial promovida pelo Sindifes-BH contra o ATENS Sindicato Nacional e a ATENS UFMG Seção Sindical, pautando-se no princípio da liberdade de associação profissional ou sindical nos termos do Art. 8, I, II e V da CF e na aplicação do Art. 571 da CLT.
O ATENS Sindicato Nacional surgiu para possibilitar que os TNS sejam ouvidos em seus pleitos e que finalmente sejam protagonistas das decisões que afetam diretamente suas vidas profissionais.
Nesse sentido, o ATENS Sindicato Nacional já apresentou propostas de criação de uma tabela salarial específica para os TNS, bem como elaborou as diretrizes de uma carreira que, efetivamente, permita um crescimento profissional continuado, com um piso salarial consistente, capaz de garantir dignidade aos TNS, consolidando o interesse e permanência desses servidores nas IFES (veja as diretrizes em nossa página: http://atens-sn.org.br/wp-content/uploads/DiretrizesCarreira_201604.pdf).
O ATENS Sindicato Nacional tem participado, ativamente, em várias atividades contra a aprovação da PEC 55, realizando seminários em várias IFES, está engajado na Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, na Auditoria Cidadã da Dívida e da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Quanto à filiação a uma Central, aprovamos a Pública porque agrega somente entidades que representam o funcionalismo público. Esta diferença das demais contribuirá para fortalecer a luta dos TNS por melhores condições de trabalho, remuneração e de atuação profissional.
A Pública Central do Servidor, criada em agosto de 2015, tem por objetivo único defender o interesse dos servidores públicos das três esferas dos três poderes. É uma entidade pluripartidária, sem vinculação com qualquer partido específico. A Fasubra ao tentar vincular a Central Pública ao PSDB, além de propagar uma inverdade, presta um desserviço à sua base.
Por fim, a conquista do registro sindical deve-se à enérgica, conjunta e continuada atuação do ATENS SN com o apoio de parceiros, dentre eles a Pública, em busca da legitimidade do Sindicato Nacional na defesa dos interesses da categoria, tanto em assuntos específicos como em lutas mais gerais, a exemplo do trabalho para derrubar projetos que ameaçam direitos do setor público e que tramitam no Congresso Nacional.
O ATENS Sindicato Nacional vem se somar ao trabalho realizado pelos movimentos já existentes, lutando em prol do direito da categoria que representa, para que se promova melhoria nas condições de trabalho e remuneração dos profissionais ocupantes de cargos de nível superior nas Instituições Federais de Ensino Superior, contribuindo para o fortalecimento da Educação e desenvolvimento das IFES no Brasil.
O ATENS SN busca fortalecer a luta de todos os servidores públicos por melhores condições de trabalho, remuneração e de atuação profissional.
Diretoria do ATENS Sindicato Nacional
Fonte: ATENS SN