Após reunião ocorrida entre a ATENS/UFSM e a PROGEP, a pró-reitoria havia dado compromisso deixar mais claro ao servidor, quais são os documentos exigidos para a aposentadoria. Conforme a Progep, a averbação de tempo trabalhado na iniciativa privada pela CTC – Certidão de Tempo de Constrição do INSS, contendo a discriminação das contribuições realizadas, não será exigida para os servidores que ingressaram no serviço público antes 31/12/2003 e que forem se aposentar integralmente com base na última remuneração do cargo e com paridade.
A revisão da CTC já averbada, somente será exigida do servidor que ingressou depois de 1º/01/2004, ou que for se aposentar com base na média das contribuições. Conforme a Progep “é imprescindível a relação das remunerações de contribuições para os períodos a contar de julho de 1994″.
A averbação do tempo de serviço militar deve ocorrer por meio de Atestado de Reservista ou Certidão emitida pelo órgão no qual o servidor público tenha prestado serviço
A Progep ainda ressalta que “o tempo de contrato temporário (prof. substituto, temporário, voluntário…) deve ser certificado pelo INSS, através da CTC” e que todas as CTC “devem seguir o padrão definido na Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008”.
Confira a íntegra das respostas da Progep:
Em quais situações de abertura de processo de aposentadoria ocorre a solicitação da CTC?
A CTC original é necessária para todas situações que o(a) servidor(a) for requerer aposentadoria e manifeste interesse, através de processo de averbação, em contar com tempo de contribuição referente a iniciativa privada e/ou serviço público de qualquer ente da federação.
Nos casos em que a aposentadoria for integral pela última remuneração e com paridade, ou seja, quando o ingresso no serviço público for até 31/12/2003, ou aposentadoria por invalidez com proventos integrais, não é necessária constar na CTC a relação das remunerações de contribuições.
Para servidores que irão se aposentar por alguma regra em que há necessidade de efetuar cálculo de média, é imprescindível a relação das remunerações de contribuições para os períodos a contar de julho de 1994.
Observamos ainda, que o tempo de contrato temporário (prof. substituto, temporário, voluntário…) deve ser certificado pelo INSS, através da CTC.
Todas as CTCs emitidas por órgãos públicos devem seguir o padrão definido na Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008.
Quais os documentos solicitados para averbação do tempo de exército?
Para averbar tempo de serviço militar, o documento necessário é o Atestado de Reservista ou Certidão emitida pelo órgão no qual o interessado serviu.