PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO PODE APLICAR SANÇÃO COM BASE EM PROVA DECLARADA ILÍCITA PELO JUÍZO CRIMINAL

Marco Aurélio entendeu que é vedada a utilização de provas colhidas na esfera penal, posteriormente declaradas ilícitas, no âmbito do processo administrativo. No caso em questão, o PAD que aplicou pena de demissão contra um grupo de servidores públicos federais, utilizou-se de provas derivadas de interceptação telefônica que foram declaradas inválidas pelo Poder Judiciário, de modo a contaminar a investigação administrativa.

O Ministro ressaltou a irrelevância da condenação ou absolvição na esfera criminal, visto que ambas as instâncias são independentes entre si, devendo resultar na ilicitude da sanção de demissão posta ao fim do processo disciplinar.

Com informações de STF