A ATENS/UFSM – SEÇÃO SINDICAL obteve, em ação coletiva, decisão judicial restabelecendo o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os seus associados que tiveram as referidas parcelas cortadas por estarem em trabalho remoto.
Segundo a decisão judicial, a UFSM deve restabelecer as respectivas parcelas na folha de pagamento dos servidores associados da ATENS/UFSM – Seção Sindical que estejam desempenhando suas atividades em trabalho remoto, sob pena de multa de R$ 200,00.
A decisão é provisória – de caráter liminar – e beneficia a todos os associados da Entidade.
Caso algum associado tenha interesse em não se beneficiar da decisão provisória e/ou ter algum esclarecimento, entre em contato com a Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM – Bortolini & D’Avila Advogados Associados, pelo telefone 55-3028-1128 ou pelo WhatsApp 55-9734-7147.
A ATENS/UFSM está sempre na luta e defesa de seus associados.
ATENS/UFSM restabelece o pagamento dos adicionais ocupacionais
30 de junho de 2020