Em resposta ao ofício enviado pela ATENS/UFSM – Seção Sindical, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas assegurou que, em função da decisão da Quarta Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO em favor dos filiados da ATENS/UFSM, estes não terão valores descontados em função da situação de trabalho em que se encontram. A decisão assegura o pagamento integral dos adicionais ocupacionais durante o exercício da atividade laboral na pandemia da COVID19. Os filiados da ATENS/UFSM receberão os adicionais de forma integral, independente do regime de trabalho. Em caso de dúvidas, a assessoria jurídica da ATENS/UFSM está à disposição.
PROGEP informa que filiados da ATENS/UFSM não terão valores descontados dos adicionais ocupacionais
9 de agosto de 2021