Na manhã do dia 15 de julho, sexta-feira, a PROGEP encaminhou um e-mail aos servidores informando da decisão judicial estabelecida nos autos da Ação 1037114- 04.2022.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior (ATENS – Sindicato Nacional), a qual determina a suspensão dos efeitos do art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 e restabelece a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, aos(às) servidores(as) Técnico-Administrativos de Nível Superior filiados à ATENS, de forma que os servidores pertencentes ao grupo de risco poderão continuar em trabalho remoto até o julgamento final da ação.
O e-mail orienta que os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos de Nível Superior filiados à ATENS/UFSM que pertencem a GRUPO DE RISCO previsto na IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 devem:1º) Responder o formulário de Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), que está disponível no Portal RH (https://portal.ufsm.br/rh/usuarios/gruporisco/lista.html), informando:
I) A situação de trabalho (se irá permanecer em trabalho presencial ou desenvolver o trabalho de forma remota ou, ainda, considerando as especificidades do cargo, estará impossibilitado de trabalhar);
II) O grupo de risco ao qual pertence (sessenta anos ou mais; imunodeficiente/doença crônica/doença grave; ou gestante), e o subgrupo de risco;
III) Os dias do mês de Julho/2022 que trabalhou/trabalhará de forma presencial, no calendário constante no formulário.
O (a) servidor(a) que pertence a GRUPO DE RISCO, está com o ciclo vacinal completo e deseja manter as atividades de forma presencial, deverá preencher e anexar a autodeclaração de trabalho presencial, disponível no Portal RH. Já os servidores dos grupos de risco imunodeficiente/doença crônica/doença grave e gestante devem preencher e anexar a autodeclaração de saúde.
O formulário deve ser respondido pelo servidor(a) que declarar-se GRUPO DE RISCO até 25/07/2022 (segunda-feira), às 23h59min, pelo Portal de RH. A chefia imediata deverá homologar o formulário até 29/07/2022 às 23h59min.2º) Após o preenchimento do formulário de Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), os servidores dos grupos de risco imunodeficiente/doença crônica/doença grave; ou gestante, que NÃO encaminharam os documentos comprobatórios do grupo de risco nos últimos seis meses, devem proceder a abertura de processo de manutenção de trabalho remoto por doença crônica/gestação (026.192), via PEN, anexando atestado e/ou exames atualizados (últimos seis meses) que comprovem a doença ou gestação declarada. O processo PEN deverá ser encaminhado ao Núcleo de Segurança no Trabalho/CQVS/PROGEP.
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas entre em contato através do e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Decisão judicial referente aos grupos de risco da IN 90/2021”.
A assessoria jurídica da ATENS-UFSM também segue à disposição dos filiados e os horários podem ser marcados na secretaria através do e-mail atensufsm@gmail.com.