O Juizado Especial da Justiça Federal de Santa Maria reconheceu o direito do servidor público de receber o Adicional de Irradiação Ionizante, no percentual de 20%, de forma cumulativa com o Adicional de Insalubridade, pois desempenha as suas atividades em condições insalubres e com trabalhos com Raios X.
A Ação Judicial foi conduzida pela Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM-Seção Sindical (Bortolini Advogados Associados) e a decisão é definitiva.
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