Após a concessão do registro ao ATENS – Sindicato Nacional, algumas dúvidas e acusações surgiram. Para sanar esses questionamentos, a assessora jurídica do ATENS-SN, Andreia Munemassa, reuniu os esclarecimentos em um texto que você pode conferir na íntegra aqui: RESPOSTA AO SINTUFF
Abaixo, selecionamos algumas partes do texto da advogada que precisam ser ressaltados.
Confira:
O registro sindical foi concedido ao ATENS Sindicato Nacional no dia 16 de dezembro de 2016 após quase quatro anos tramitando. Foram cerca de 1460 dias em processo, quando as análises dos pedidos de registro sindical devem ser julgadas no prazo de 180 dias, de acordo com a Portaria 326/2008 do Ministério do Trabalho.
A concessão do registro era de extrema importância pois sem o registro sindical o ATENS-SN sempre foi impedido de participar das negociações salariais referentes aos TNS, bem como esteve alijado da efetiva participação nas discussões de temas de interesse dos TNS nas IFES.
Após vários anos de luta para que o ATENS-SN fosse reconhecido como legítimo representante dos TNS, os mesmos sindicatos, que nos impediam de participar de negociações em nome da categoria, afirmam que o registro sindical não é importante.
Ainda, apesar de legítima a luta pelo registro sindical, há quem diga que a decisão foi decisão política deste governo, porém desde 11 de fevereiro de 2016 já havia sido proferida uma decisão judicial com trânsito em julgado na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Além disso, é preciso ressaltar que o registro sindical conferido ao ATENS Sindicato Nacional pelo Ministério do Trabalho importa ainda que os sindicatos que representavam os TNS terão anotado em seus registros que sua representação não abrange mais esta categoria, de acordo com o Art. 30 da Portaria 326 do Ministério do Trabalho, bem como serão notificados para que apresentem novo estatuto social com sua representação atualizada, ou seja, sem os TNS que agora são representados por um sindicato específico, o ATENS Sindicato Nacional.