Nesta quinta-feira, a diretoria da ATENS/UFSM esteve reunida com o vice-reitor Luciano Schuch e com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marcia Lorentz, para debater o Decreto 9.991, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
A diretoria da seção sindical entregou ao reitor um ofício, no qual pede pela inaplicabilidade do decreto para os técnicos da UFSM. A assessoria jurídica da ATENS/UFSM levantou que a Universidade de Brasília e a Universidade Federal do Ceará já obtiveram pareceres da AGU apontando que o decreto não se aplica às carreiras do magistério superior federal, nem aos cargos de técnico-administrativos em educação. O jurídico da ATENS também afirma que o decreto manifesta uma violação aos princípios inerentes à autonomia das Universidades.
O vice-reitor afirmou que este é o mesmo entendimento da reitoria e que irão agilizar a questão junto à Procuradoria Jurídica da UFSM.
A pró-reitora afirmou que os afastamentos totais não são o grande problema do decreto para a UFSM, mas sim os parciais, para os quais não há legislação específica. “Não atingimos o teto para licenças totais do decreto que é de cerca de 90 servidores. Na UFSM, são cerca de 20 com afastamento total. Já as licenças parciais chegam ao número de 80”, afirmou Marcia Lorentz.
Conforme a reitoria, o afastamento parcial é o melhor para a instituição porque o profissional se qualifica e ainda pode atender a comunidade acadêmica. “Defendemos a qualificação dos técnicos, pois temos poucos” afirmou a pró-reitora.
O presidente da ATENS/UFSM, Clóvis Senger, ainda lembrou que a qualificação do profissional é benéfica para o trabalho na UFSM e também representa uma melhora financeira.
Novidades no Future-se
O vice-reitor, Luciano Schuch, adiantou que a reitoria recebeu uma nova versão do projeto do governo Future-se, enviado pelo MEC. A nova proposta deverá ir à consulta pública.
Você pode conferir a nova proposta aqui -> Minuta de Anteprojeto de Lei – Future-se – GT – Portaria 1701 – 16-10-2019.