A ATENS/UFSM obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) reconhecendo o direito dos TNS aposentados de receberem valores provenientes de férias e licença-prêmio não usufruídas na ativa. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica da seção sindical, a Bortolini Advogados Associados.
Este direito, agora reconhecido pelo TRF, beneficia os TNSs aposentados a partir de 07.12.2010. Desta forma, é importante que cada aposentado solicite à Assessoria Jurídica a análise da sua situação.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 55-3028-1128.