A deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas no artigo 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, não se exigindo que a deficiência auditiva seja bilateral. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu a um estudante com […]
Surdez unilateral basta para participar de concurso como deficiente
1 de dezembro de 2016