A jurisprudência do STF garante às servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, o direito à licença-maternidade e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê A 2º Vara Federal de Rio Grande (RS) decidiu que a empregada pública com contrato de trabalho temporário […]
Empregada pública com contrato temporário tem direito a estabilidade em função da gestação
16 de março de 2016