O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. É necessário que seja demonstrada algumas das seguintes situações: a) quando a […]
CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO
29 de outubro de 2018