Em julho deste ano o ATENS Sindicato Nacional conseguiu uma decisão judicial, em forma de liminar, que suspende a eficácia do art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME n. 36/2022, vigente desde o dia 06/06/2022, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal […]
Decisão judicial garante que a vitória do ATENS sobre quem poderá retornar ao trabalho remoto é válida para toda a categoria.
14 de setembro de 2022