Comissão aprova indenização a vítimas de violência sexual quando houver omissão do poder público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica quando ficar provada omissão ou negligência do poder público. Pelo texto, a indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais de maior valor, a critério do magistrado que julgar o caso.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

O texto original garantia à vítima de violência doméstica ou sexual indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigida anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Flávia Morais, que já havia relatado a matéria pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defendeu a aprovação do mesmo parecer. Nele, a relatora propõe que o valor da indenização seja definido por salários mínimos e não como valor fixo.

“A indenização por danos morais aos dependentes das vítimas dessa violência não só proporcionará apoio aos familiares que sofrem com a perda, mas também responsabilizará o Estado nos casos em que, por ação ou omissão, poderia ter evitado a ocorrência do crime”, disse a relatora.

Aposentadoria 
Além disso, pelo texto aprovado, caso a vítima sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeça de trabalhar, ela poderá requerer aposentadoria por invalidez com valor de pelo menos um salário mínimo. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Dependentes
Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. O menor tutelado, sob guarda, e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados