O requerimento sobre a IN2, escrito em parceria entre a ATENS/UFSM, Assufsm e CIS, foi entregue, no dia 4 de dezembro, à Pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marcia Lorentz.
O documento foi lido no hall da reitoria para todos os servidores presentes e apontou problemáticas na implementação da Instrução Normativa n°2. Eles seguiram em comitiva até o gabinete da Pró-reitora, onde ela respondeu alguns questionamentos sobre o turno de seis horas, intervalos, flexibilização e implantação da IN2 no HUSM.
“A jornada de seis horas com intervalo é apenas a aplicação de lei que já existia. Sobre quem faz seis horas e caso fique devendo, terá que trabalhar oito horas mais o que faltou, isso é uma questão de justiça. O HUSM é um situação diferente que ainda tem que ser vista e não será implementada dia 1°”, explicou a pró-reitora. Ela ressaltou que o que esta entrando em vigor agora se refere a outras legislações que já deveriam estar sendo cumpridas, e não à IN2.
Conforme Marcia, o Grupo de Trabalho que analisa a IN2, que antes era informal, deverá ser formalizado em portaria e terá caráter consultivo e não deliberativo.
O presidente da ATENS/UFSM, Clóvis Senger, disse que o objetivo da entrega do documento é sustar a implementação da IN2, ao menos até que haja uma boa discussão com os servidores. Marcia afirmou que, caso seja necessário, poderá ser feita outra reunião com os TAEs.
Confira aqui o requerimento entregue à pró-reitora (20181204152018341).
Após a entrega, o Grupo de Trabalho da IN2 entrou em reunião. Participaram dois representantes de cada entidade e da CIS, além da pró-reitora Marcia, a pró-reitora substituta, secretária da Progep, o Pró-reitor de Planejamento e mais um integrante da Progep. Elisete Kronbauer e José Parcianello foram os representantes da ATENS/UFSM.
Um dos primeiros temas tratados foi a reposição de horas para a jornada de seis horas. No entendimento da Administração seriam trabalhadas as seis horas, feito o intervalo, trabalhadas duas horas e a seguir o tempo que estivesse em falta. Os representantes das entidades e a CIS, porém, sugeriram que a reposição fosse diferente: trabalhadas as seis horas, faz-se intervalo e a partir daí seria reposto o tempo faltante. Conforme o Pró-reitor de Planejamento, na ocasião, não haveria impedimento legal para este formato.
Também foi questionado, pelas entidades, o conceito de público que é disciplinado pela lei 11.091/05, que entra em conflito com o que a IN2 aponta. As entidades pediram ainda que as comissões que avaliam a flexibilização retomassem o trabalho para avaliar à luz da Instrução Normativa n°2.
O outro ponto questionado foi sobre o artigo 36 de atividades sindicais, para o qual pró-reitora afirmou que continuam a ser respeitados os acordos já feitos sobre o tema. As questões enviadas pela Progep para o Ministério do Planejamento ainda não foram respondidas.