A Reforma Trabalhista foi o tema da Roda de Conversa desta terça-feira, 4 de julho, realizada no Auditório Gulerpe. O advogado Giovani Bortolini, assessor jurídico da ATENS/UFSM, esclareceu aos presentes alguns pontos sobre a reforma e suas implicações futuras, que atingem principalmente aqueles que estão entrando no mercado de trabalho.
Conforme Bortolini, o prejuízo desta reforma vai se dar com o passar do tempo, com sua vigência e flexibilização dos direitos. “O escopo deste PLC 38/2017 é autorizar que acordos entre empregador e empregado valham mais do que aquilo que foi construído ao longo de anos pela CLT, com o objetivo de enfraquecer o trabalhador. Essa relação, sabemos, não é paritária e que uma pessoa desempregada vai aceitar qualquer acordo para ter ou manter um emprego“, explicou o assessor jurídico da ATENS/UFSM.
Para passar a reforma, o argumento do governo é de que o empregado é muito oneroso para o empregador e que com as mudanças propostas serão abertos mais postos de trabalho. “Essa, porém, não é a lógica da relação de emprego: o empresário não vai contratar mais só porque o funcionário terá um custo menor. Um empresário só contratará mais funcionários se vender mais. O que gera emprego é a economia aquecida e não um custo menor o trabalhador. Na minha opinião, é a reforma tributária que vai desonerar o empregador e não a reforma trabalhista“, avaliou.
Entre as mudanças da proposta de Reforma Trabalhista (PLC 38/2017) estão:
- Horário de trabalho – hoje o limite é de 8 horas diárias com 2 horas-extras. Pela proposta passariam a até 12 horas diárias com limite de 48 horas semanais e 220 mensais;
- Deslocamento do trabalhador – Hoje quando o trabalhador está no transporte oferecido pela empresa já começa a contar o seu período de trabalho porque ele já está à disposição da empresa. Com a proposta, este deslocamento vai deixar de ser contado, prejudicando quem trabalha muito longe de casa;
- Banco de horas – Hoje, há um limite de 10 horas diárias com um ano para reposição. Pela proposta, há uma redução para 6 meses para repor, mas acontecerá perante acordo entre empregado e empregador;
- Hora-extra – Hoje o limite é de 2 horas ou conforme acordo coletivo. Pela proposta o acordo sobre as horas-extras passa a ser individual, o que pode significar o fim das horas-extras já que o empregado possivelmente terá de acatar a proposta do empregador para não perder o emprego, impactando assim na sua qualidade de vida;
- Férias – Hoje pode ser parcelada em 2 períodos e um não menor do que 10 dias. Pela proposta, as férias podem ser divididas em três períodos e desobriga quem tem mais de 50 anos de tirar 30 dias corridos;
- Trabalho remoto (home office) – Hoje não há legislação para isso. Pela proposta a presença esporádica na empresa poderá ser considerada vínculo empregatício;
- Jornada de 12 x 36 horas – Pela proposta, fica liberada para todas as atividades;
- Acordos coletivos – Pela proposta convenções e acordos coletivos se sobreporiam à lei – o que geraria uma insegurança jurídica para o trabalhador;
- Insalubridade – Pela proposta poderá ser acordada com o trabalhador;
- Gestante em ambiente insalubre – A proposta é de que não se tenha a proibição desde que haja um atestado médico;
- Dano moral no trabalho – Pela proposta a indenização seria “tarifada” de acordo com o salário do empregado, por exemplo: duas pessoas sofreram dano moral, mas uma recebia 10 salários mínimos e outra 3 assim as indenizações seriam proporcionais aos salários.
O advogado salienta que a reforma, se aprovada, entra em conjunto com a lei da terceirização e com a da previdência (que está parada, por enquanto). “A reforma trabalhista quer apontar que os acordos coletivos tenham mais valor do que a CLT, mas somada a terceirização, esses trabalhadores serão uma outra categoria para as quais não valerão os acordos coletivos. Será possível terceirizar tudo, começando uma relação jurídica do zero, ignorando tudo o que se construiu ao longo de anos na CLT – que não será aplicado aos terceirizados. Essa é uma reforma que quer enfraquecer o trabalhador, acabar com suas rotinas e qualidade de vida como se ele fosse o problema do país“, comentou o advogado Giovani Bortolini.
A presidente da ATENS/UFSM, Diana Sampaio, ainda lembrou que com as PECs já aprovadas não será possível realizar concursos públicos a partir de 2018 o que levará à terceirização.
Você pode conferir todos os pontos apresentados pelo assessor jurídico da ATENS a respeito da reforma trabalhista neste link (Evento 04.07.2017 ATENS-UFSM – Seção Sindical (1)).
Ao mesmo tempo em que transcorria a roda de conversa, o Senado votava o pedido de urgência do projeto de lei da reforma trabalhista. Por 46 votos a favor e 19 contra, a reforma teve a urgência aprovada e vai para a votação na próxima terça-feira, dia 11.