NÃO AO PL 257!

O  projeto, conforme avaliação da assessoaria jurídica da ATENS/UFSM, é um estímulo ao corte dos direitos dos servidores públicos
A ATENS/UFSM – Seção Sindical está juntamente com o ATENS – Sindicato Nacional, acompanhando a tramitação do projeto de lei 257/2015 no Congresso nacional, cuja proposta se resumiria em “ajuste fiscal estrutural”.
A proposta contempla, em suma, a clara implantação de uma política de redução do papel do Estado, estímulo à privatização e, principalmente, corte de direitos dos servidores públicos.

Em relação aos direitos dos servidores públicos, com o objetivo de cumprimento da meta de superávit, a proposta contempla três estágios:

O primeiro deles consiste na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; e redução em pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso não atingido o objetivo de manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, a proposta impõe na parte atinente ao servidor público a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (revisão geral anual).

O terceiro estágio, caso não se consiga ajustar o gasto público, o Governo está autorizado a suspender a política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; a redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e a implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

O Projeto de Lei 257/2015, ainda, prevê a elevação das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores ao regime próprio de previdência social, sendo que a elevação para os servidores será de pelo menos 14%.
A proposta, mais uma vez, chama o servidor público para “solucionar” o desequilíbrio fiscal das entidades públicas através da restrição de direitos decorrentes da sua relação de trabalho, o que é inadmissível. O servidor público não é responsável pela situação econômica do País.

Assim, a ATENS/UFSM – Seção Sindical se posiciona contra o Projeto de Lei 257/2015, em especial na parte que retira/restringe/limita direitos funcionais dos servidores públicos.