A partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado exclusivamente em conta salário. A medida também se aplica ao repasse de benefícios à anistiados políticos que recebem pela folha do governo federal.
O crédito será transferido automaticamente para os titulares de conta corrente ou poupança, sem a necessidade de qualquer providência por parte dos interessados. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) já está adaptado ao novo procedimento a partir do aproveitamento dos dados bancários existentes no sistema.
A conta salário é uma exigência do Banco Central, pois atesta a garantia de que o pagamento foi efetuado. Além disso, a modalidade consta como uma exigência prevista no edital de credenciamento das instituições bancárias que ficaram responsáveis pela realização dos créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores do Executivo Federal: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
O servidor ativo, aposentado, pensionista ou anistiado político poderá, quando quiser, mudar de banco, mas deverá optar somente por outra instituição credenciada. A escolha deverá ser comunicada à unidade local de gestão de pessoas, a quem caberá a atualização das informações bancárias no Siape.
Alertamos que algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta corrente ou poupança na conta salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já se utiliza do sistema de numeração única. Porém, a depender da instituição, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária e esses números diferentes constarão dos contracheques.
Como se trata de procedimento em início de implementação, falhas pontuais podem eventualmente ocorrer, como demora na transferência do crédito da conta salário para a conta corrente ou poupança. Nesse caso, o interessado deve informar o problema a sua agência bancária.
Fonte: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO – SEGRT