O Ministério do Trabalho (MT) publicou no último dia 5 de setembro, no Diário Oficial da União, o pedido de registro Sindical do ATENS Sindicato Nacional. A publicação representa mais uma etapa vencida no processo de fortalecimento da entidade enquanto representação sindical dos profissionais Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior.
A efetivação do registro que tramita no MT tem grande significado para a autonomia e representatividade institucional, já que o registro garante os princípios e normas constitucionais relativos à vedação da interferência e intervenção administrativa na vida do sindicato.
A concessão definitiva do registro aguarda o prazo de 30 dias, tempo em que poderá ocorrer solicitação de impugnação. Decisão do Juiz da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, publicada em 11 de abril deste ano, que julgou improcedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior de Belo Horizonte (SINDIFES) contra o ATENS Sindicato Nacional e a ATENS UFMG Seção Sindical, já havia reafirmado a legitimidade de todo o processo de criação do ATENS Sindicato Nacional e reconhecido os Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior como categoria profissional.
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