Trabalhar desde os 16 anos, por 49 anos ininterruptamente, para poder se aposentar aos 65 anos. Isso é um dos cenários propostos pela reforma da Previdência e que foram ressaltados durante a palestra sobre a Reforma da Previdência (PEC287) promovida pela ATENS/UFSM ocorrida nesta quarta-feira dia 8 de março, dia Internacional da Mulher.
O assessor jurídico da ATENS, Giovani Bortolini, que fez os esclarecimentos jurídicos sobre a reforma, ainda ressaltou a injustiça em igualar as idades mínimas para aposentadoria pois conforme diversas pesquisas, entre elas uma do IBGE, aponta que ao contrário do que se pensa, a dupla jornada da mulher (que é relativa aos cuidados com a casa e com os filhos) só tem aumentado ao longo dos anos enquanto a dos homens pouco variou. Em 2005, as mulheres trabalhavam 6,9 horas em casa e em 2015 passaram a trabalhar 7,5 horas em média. Enquanto isso, os homens nas mesmas épocas trabalhavam pouco mais de uma hora e meia.
“Os fatores usados pelo modelo previdenciário atual levam em conta fatores culturais, como a dupla jornada das mulheres no trabalho e na casa, apesar de não contabilizar que o salário das mulheres é em média 30% menor que os dos homens, além de haver poucas em cargos de CEO, por exemplo. A reforma se baseia unicamente pela idade sem levar em conta nenhum outro fator social. Nossa Constituição afirma que é preciso tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade entre os diferentes”, explicou Giovani.
O advogado ainda ressaltou que as principais críticas à reforma da previdência proposta pelo governo são:
- Objetivo econômico – Como ela ignora o cidadão, suas condições de trabalho (trabalhadores rurais também passarão a ter que se aposentar com 65 anos) e fatores culturais, é o que se é induzido a pensar a respeito da reforma, que teria o objetivo de postergar os compromissos governamentais com as pessoas que contribuíram com a previdência;
- Retrocesso do Direito Previdenciário – “A desestruturação do benefício por si só é gritante: trabalhar 49 anos ininterruptamente para poder obter a integralidade da aposentadoria”, comentou Giovani. Ainda a reforma retira a obrigatoriedade de as pensões terem como o piso um salário mínimo;
- Critério de Idade – É o único critério na regra de transição, desconsiderando todos os outros;
- Extinção da Aposentadoria Especial – Apesar das comprovações de peculiaridades desta honrosa profissão, os professores de ensino infantil, fundamental e médio (em sua ampla maioria mulheres) não terão mais direito à aposentadoria especial pela reforma. Outra alteração é na insalubridade que não será calculada apenas pelo tempo de serviço exposto mas sim pela idade, contribuição e período de exposição;
- Equiparação homem/mulher – Ignorando fatores sociais e culturais infelizmente ainda vigentes em nossa sociedade como dito acima, a reforma iguala as idades de trabalhadores e trabalhadoras, urbanos e rurais.
“Essa reforma é desumana”, classificou o assessor jurídico da ATENS.
Ao final da palestra estava prevista uma dinâmica com a professora Márcia Paixão, do Centro de Educação e líder do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Educação e Gênero e do Grupo de Estudos Feministas Elas. Participo do Fórum de Mulheres de Santa Maria e integra a diretoria da Seção Sindical de Docentes da Universidade Federal de Santa Maria – SEDUFSM. Em razão do adiantado da hora (as/os presentes estiveram muito interessados nos aspectos jurídicos da reforma da previdência) a palestrante Márcia Paixão, em acordo com as/os presentes, decidiu que a dinâmica deveria ser adiada para outro dia ainda a ser escolhido.
A PEC 287 não estabelece o ingresso do profissional no serviço público como critério de submissão às regras de transição e não traz outra característica para a mesma que não a idade. Quem ingressou em 2003 (e é mulher com mais de 45 anos) poderá fazer o cálculo da aposentadoria através da totalidade da última remuneração no cargo. Para quem entrou depois de 2004 (e é mulher com mais de 45 anos) terá como integral a aposentadoria calculada pela média da remuneração.
Ações coletivas
O evento contra a reforma da previdência teve inicialmente uma assembleia extraordinária para deliberação sobre ações coletivas. Foram aprovadas unanimemente para ajuizamento as ações:
- Aumento GEAP;
- Equiparação Auxílio-Alimentação;
- Auxílio-Maternidade Adotante.
Furg acompanhou o evento online
O evento foi transmitido online através do site Farol da UFSM (http://farol.ufsm.br/videos/incorporar/WMZAZA/) e profissionais da Universidade Federal de Rio Grande (Furg) acompanharam ao vivo o evento com guloseimas e chimarrão.
O evento também teve espaço de massagem para as mulheres das 10h até o horário do evento com o objetivo de aliviar a tensão que a reforma da previdência causa em todas. O mimo foi oferecido pela Liberty e Universitária Seguros.