A UFSM estará, no mês em curso, restabelecendo o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, por força da decisão judicial obtida na ação coletiva proposta pela ATENS/UFSM – Seção Sindical.
A referida decisão judicial provisória beneficia exclusivamente os TNS associados da Entidade.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM – Bortolini & D’Avila Advogados Associados, pelo telefone 55-3028-1128 ou pelo WhatsApp 55-9734-7147.
É a ATENS/UFSM na luta e defesa de seus associados.