O Dia da Mulher não é uma data apenas para se entregar flores para as mulheres, mas sim para empoderá-las para que possam lutar por equidade em todos os aspectos das suas vidas. Pensando nisso, a ATENS organizou uma Roda de Conversa sobre Assédio Moral e Sexual no Trabalho – para dar ferramentas para se defenderem e lutarem por um mercado de trabalho mais justo e respeitoso.
A advogada trabalhista Bárbara Chiodini Axt Hoppe apresentou informações sobre como reconhecer o assédio e que medidas tomar diante desse tipo de caso.
O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Para ser caracterizado é preciso que aconteça com frequência mínima de uma vez por semana por seis meses, conforme a advogada. Esse tipo de assédio é considerado improbidade administrativa.
Mais comumente feita por superiores hierárquicos (mas que pode acontecer entre colegas também), as atitudes que caracterizam o assédio moral englobam humilhar ou constranger, delegar tarefas impossíveis, gritar ou ameaçar com violência, ignorar ou isolar o profissional, divulgar boatos ou dificultar promoção, transferências (ou disponibilidade) sem justificativa e o esvaziamento de funções. Cobranças e críticas construtivas, repreensões com direito à defesa e transferência justificada não são assédio.
O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.
Já o assédio sexual é crime definido por Lei Federal 10.224/01 e se caracteriza pelo ato praticado pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados. Esse crime também pode ocorrer entre colegas, pois o assédio sexual é qualquer abordagem indesejada pelo outro com intenção sexual. Abraços, beijos, conversas picantes que não são desejadas pela parte constituem assédio.
Consequências do assédio
Esse tipo de abordagem aos colegas, subordinados e até superiores pode levar a quadros de doenças físicas e psicológicas quando a pessoa não consegue dar fim as atitudes inoportunas do outro. Entre as consequências estão:
- Crises de choro
- Depressão
- Insônia ou excesso de sono
- Diminuição da libido
- Aumento da pressão arterial
- Falta de ar
- Falta de apetite
- Distúrbios Digestivos
- Entre outras
Por lesarem a dignidade e a intimidade das pessoas bem como o direito à saúde, resguardados pela Constituição Federal, os casos de assédio moral e sexual que gerem dano podem ser reparados através de ações judiciais de dano moral, que seria uma reparação pelo dano causado a pessoa que, por exemplo, entrou em depressão em função do assédio. O laudo assinado de um médico, psicólogo ou psiquiatra poderá ajudar a atestar o dano e assim condenar o assediador.
Como agir e provar
- Anotar detalhadamente o dia, a hora, o local, em que as agressões ocorrem – fazendo uma espécie de diário (pode ser escrito, digital e até gravado, ou mesmo um email que você envia para alguém ou para o sindicato contando o relato das agressões, data, hora e local). “Quanto mais descritivo melhor”, ressalta Bárbara
- Peça ajuda dos colegas, amigos íntimos e família relatando o caso, mas não faça fofoca. “Fofoca faz perder a força da prova. A melhor solução é pedir ajuda aos colegas/amigos/família contado como o caso sucedeu”, explicou a advogada
- Evite conversar com o agressor sozinho, busque testemunhas para estarem junto
- Não entre na briga. “Você vai perder seu direito se agredir também”, comenta Bárbara
- Procure o sindicato pois é possível que mais gente tenha passado pelo mesmo
- Junte os laudos de médicos, psicólogos, psiquiatras
- Conversas no whatsapp ou outras redes sociais servem como prova desde que registradas em cartório. É melhor que sejam escritas do que em outros formatos (áudio ou vídeo, por exemplo)
- Procure os órgãos competentes: Ouvidoria, Gestão de Pessoas, Sindicatos e registre esses encontros
- Depois de algum tempo da denúncia aos órgãos competentes, procure-os novamente para ver o que andou
- Caso nada tenha sido feito, procure o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo um advogado
O sindicato é um bom apoio para recorrer nesses casos, pois além de haver outras vítimas, a entidade conta com uma assessoria jurídica que pode encaminhar a questão. É possível entrar com uma ação coletiva pelo sindicato, porém a advogada Bárbara conta que é maior a chance de sucesso se cada prejudicado entre com uma ação mas todos ao mesmo tempo.