Por causa da comprovada exposição a agentes nocivos à saúde o trabalho de veterinários deve ser considerado atividade especial, para fins previdenciários. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ao julgar um caso de Barretos (SP), o relator, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que o veterinário, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, demonstrou ter laborado em atividade especial em diversos períodos, quando esteve exposto a agentes agressivos e a doenças de animais.
“É o que comprovam os formulários com informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, trazendo a conclusão de que a parte autora desenvolveu a atividade de médico veterinário — exposto a agentes biológicos e doenças infecto contagiosas de animais — possibilidade de enquadramento com base no código 1.3.2 do Anexo I do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/97”, declarou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo: 0001909-54.2012.4.03.6138
Revista Consultor Jurídico