Servidor deve receber valores de exercícios anteriores em atraso em prazo razoável e com atualização monetária

A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul novamente assegurou a um servidor o direito de receber imediatamente e com corrreção monetária valores reconhecidos como devidos pela Administração Pública, mas relativos à exercícios anteriores.

Na prática administrativa, tais valores são apurados e inseridos nos sistemas de gestão orçamentária em módulo específico para pagamento futuro, após declaração do servidor no sentido de que não irá postular pelos mesmos judicialmente.

Ocorre que em diversos casos já transcorreram anos, sem que o pagamento ocorresse. Em outros, o adimplemento aconteceu, mas sem atualização monetária dos valores apurados no processo administrativo.

Diante deste contexto, os julgadores entenderam que o recebimento dos valores deve ocorrer em prazo razoável e com a respectiva atualização monetária.

Processo: 5003512-29.2016.4.04.7102

 

Fonte: Bortolini Advogados