O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os planos devem ser obrigados a pagar somente os procedimentos que constem no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão não impede que sejam movidas ações pedindo que os planos cubram determinados procedimentos, mas, em caso de decisão determinando a cobertura, se a operadora recorrer e chegar ao STJ, é provável que este siga o entendimento de que apenas a cobertura dos procedimentos do rol da ANS é de obrigação dos planos.
A ATENS-UFSM se solidariza com todos os afetados pela situação e coloca sua assessoria jurídica à disposição dos filiados que tiverem dúvidas.