A ATENS/UFSM Seção Sindical, através da sua assessoria jurídica Bortolini & D’Ávila Advogados Associados, obteve liminar judicial favorável à manutenção do desconto da contribuição sindical dos filiados através da consignação em folha de pagamento.
A decisão se reflete de grande importância, no momento em que os sindicatos dos servidores públicos brasileiros encontram-se sob ameaça, por conta da Medida Provisória 873/2019.
Essa MP altera unilateralmente a forma de arrecadação da contribuição sindical e tem como objetivo principal enfraquecer a capacidade de mobilização da categoria, através da intromissão indevida na sua forma de organização, ferindo frontalmente o artigo 8° da Constituição Federal que trata das liberdades sindicais.
A ATENS/UFSM espera que essa decisão seja mantida em última instância, a fim de que os direitos constitucionais da categoria sejam respeitados.
A integra da liminar pode ser lida aqui: liminar deferida – ação desconto em folha – atens eproc 5002535-32.2019.4.04.7102