A ATENS/UFSM – Seção Sindical, através da sua Assessoria Jurídica, obteve uma importante vitória em favor dos TNS que possuem acumulação de cargos com carga horária superior a 60 horas semanais.
Em março deste ano foram realizadas reuniões e diligências para afastar a proibição da acumulação de cargos com carga horária superior a 60 horas prevista no parecer GQ 145/1998/AGU, oportunidade em que a Assessoria Jurídica em atuação junto a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CPAC, conseguiu demonstrar a mudança de entendimento sobre o tema.
A mudança do entendimento permite que TNS que possuam acumulação de cargos possam realizar jornada de trabalho semanal superior a 60 horas, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Desse modo, de acordo com a Assessoria Jurídica, a mudança de entendimento sobre a acumulação lícita de cargos acumuláveis não estar limitada ao patamar de 60 horas semanais, restabelece as balizas constitucionais sobre o tema.