ATENS/UFSM reforça pedido para reconhecimento da aceleração da progressão por capacitação de aposentados e pensionistas com paridade

A ATENS/UFSM encaminhou novo ofício à Reitoria da UFSM solicitando o prosseguimento da análise e o reconhecimento do direito à aceleração da progressão por capacitação para servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade.

A demanda teve início em 2025, quando a Seção Sindical protocolou junto à Administração da Universidade o Ofício nº 20/2025, requerendo que os efeitos da aceleração da progressão por capacitação, instituída pela Lei nº 15.141/2025, fossem estendidos aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade e que já haviam cumprido os requisitos necessários ainda durante a atividade.

Na ocasião, a UFSM informou que aguardaria uma manifestação do Governo Federal sobre o tema antes de adotar qualquer encaminhamento administrativo. Recentemente o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) analisou a matéria por meio da Nota Informativa SEI nº 10800/2026/MGI.

Na manifestação, o MGI reconheceu a possibilidade de repercussão da aceleração da progressão por capacitação nos benefícios de aposentadoria e pensão, desde que fique comprovado que o servidor havia preenchido integralmente os requisitos exigidos pela legislação enquanto ainda estava em atividade ou antes da concessão da pensão.

Diante dessa nova orientação, a ATENS/UFSM considera superado o motivo anteriormente apresentado para a suspensão da análise do pedido e solicitou à Reitoria que dê continuidade imediata ao processo administrativo.

No ofício encaminhado em 17 de junho de 2026, a entidade requer o imediato prosseguimento da análise administrativa do pedido formulado pela ATENS/UFSM; o reconhecimento da aplicabilidade da aceleração da progressão por capacitação aos aposentados e pensionistas com direito à paridade que preencham os requisitos legais; a revisão dos proventos e benefícios, com o pagamento das diferenças financeiras cabíveis; a definição e divulgação do procedimento administrativo que será adotado pela UFSM, informando se o reposicionamento será realizado de ofício ou mediante requerimento individual dos interessados.

A ATENS/UFSM seguirá acompanhando o andamento da demanda e manterá os filiados informados sobre os próximos encaminhamentos e eventuais orientações que venham a ser definidas pela Universidade.

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
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