A Universidade Federal de Santa Maria regulamentou a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores técnico-administrativos em educação, o chamado RSC-PCCTAE, por meio da Resolução UFSM nº 269/2026.
O RSC permite reconhecer conhecimentos, experiências e competências adquiridos pelo servidor ao longo de sua atuação profissional. Esse reconhecimento poderá resultar na concessão de Incentivo à Qualificação em percentual correspondente ao nível de RSC alcançado.
É importante compreender que o RSC não é concedido apenas pelo tempo de serviço ou pelo simples exercício das atribuições normais do cargo. O servidor deverá demonstrar que desenvolveu saberes e competências diferenciados, assumiu responsabilidades adicionais, participou de atividades institucionais relevantes, produziu conhecimento ou contribuiu para melhorias e resultados na Universidade.
Como será feita a solicitação na UFSM?
O próprio servidor deverá abrir o processo administrativo no sistema eletrônico disponibilizado pela UFSM, por meio do Portal do RH.
O processo deverá ser organizado e instruído pelo interessado antes do encaminhamento para análise, nos termos do art. 6º, caput, da Resolução UFSM nº 269/2026.
Depois de concluída a instrução, o servidor deverá encaminhar o processo à Câmara de Uniformização. Essa Câmara realizará a triagem e distribuirá o requerimento a uma das Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências da UFSM.
A Câmara de Uniformização não analisa o mérito do pedido. Sua atuação é instrutória e administrativa. A avaliação do memorial, da pontuação e dos documentos compete às Comissões de RSC.
A UFSM organizou três comissões:
- CRSC I, preferencialmente para servidores lotados na Reitoria;
- CRSC II, preferencialmente para servidores lotados no HUSM;
- CRSC III, preferencialmente para servidores lotados nas unidades de ensino.
A Comissão poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências quando considerar que as informações existentes no processo não são suficientes.
O que deve constar no processo?
A Lei nº 11.091/2005 determina que o servidor apresente memorial e documentação comprobatória perante a Comissão de RSC. O Decreto nº 13.048/2026 e a Resolução UFSM nº 269/2026 detalham que o processo deverá conter, no mínimo, três elementos:
- formulário padrão;
- memorial;
- documentação comprobatória.
1. Formulário padrão
O formulário utilizado no processo é aquele aprovado pela Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026. A Portaria estabelece que esse modelo constitui o instrumento mínimo para instrução dos processos administrativos de RSC nas Instituições Federais de Ensino.
- nome;
- SIAPE;
- cargo;
- data de ingresso em Instituição Federal de Ensino;
- nível de classificação;
- lotação;
- função ou encargo, quando houver;
- telefone e e-mail;
- nível de RSC pretendido;
- pontuação mínima necessária;
- pontuação total apresentada;
- quantidade de critérios específicos utilizados;
- pontuação excedente;
- saldo de concessão anterior;
- número do processo relativo à concessão anterior, quando houver.
Ao final, o servidor deverá declarar que:
- todos os fatos apresentados ocorreram no exercício do cargo;
- nenhuma atividade foi utilizada em requerimento anterior;
- a documentação é autêntica e comprova as atividades;
- tem ciência das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de informações falsas.
2. Memorial da Trajetória Profissional
O memorial é o documento em que o servidor apresentará sua trajetória profissional e demonstrará os saberes, as competências e as experiências relacionadas ao nível de RSC solicitado.
A legislação não exige apenas um currículo ou uma relação de documentos. O memorial deverá explicar, de forma clara e objetiva:
- quais atividades foram realizadas;
- em que período ocorreram;
- qual foi a participação do servidor;
- quais responsabilidades foram assumidas;
- quais conhecimentos e competências foram desenvolvidos;
- quais produtos, resultados ou melhorias foram alcançados;
- em qual requisito e critério específico cada atividade se enquadra.
O memorial deve demonstrar que a trajetória profissional do servidor está alinhada ao nível de conhecimentos e competências correspondente ao RSC pretendido.
Por exemplo, não basta afirmar que o servidor utilizava determinado sistema administrativo. É necessário esclarecer se participou de sua implantação, parametrização, aperfeiçoamento, migração de dados, elaboração de manual, treinamento de usuários ou solução de problemas técnicos relevantes.
Essa necessidade decorre da regra segundo a qual não serão pontuadas atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo.
3. Documentação comprobatória
Cada atividade informada deverá estar acompanhada de documento capaz de comprová-la.
Poderão ser utilizados, conforme o caso:
- portarias de designação ou nomeação;
- resoluções;
- ordens de serviço;
- atas;
- relatórios;
- declarações institucionais;
- certificados;
- diplomas;
- projetos;
- termos de referência;
- manuais;
- publicações;
- artigos;
- livros ou capítulos;
- documentos de participação em comissões;
- comprovantes de instrutoria, orientação, supervisão ou mentoria;
- registros de participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação;
- documentos de gestão ou fiscalização de contratos;
- comprovantes de exercício de função gratificada ou cargo de direção.
A declaração apresentada para comprovar uma atividade deve ser detalhada. É recomendável que informe o nome do servidor, o período, a atividade desenvolvida, a função exercida, as responsabilidades assumidas e os resultados produzidos.
Declarações genéricas, como “o servidor colaborou com o setor”, podem não ser suficientes.
Quais tipos de atividades podem ser utilizadas?
A Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 13.048/2026 dividem as atividades em seis grandes requisitos.
Requisito I — Grupos de trabalho, comissões e representações
Abrange a participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, conselhos, representações e atividades similares formalmente instituídas ou reconhecidas.
Entre as hipóteses previstas estão:
- participação em conselhos superiores ou órgãos colegiados;
- coordenação ou presidência de comissões;
- participação como membro;
- atuação em sindicâncias e processos disciplinares;
- organização ou fiscalização de concursos e seleções;
- mandato sindical;
- representação da instituição perante órgãos públicos.
Requisito II — Projetos institucionais e atividades de apoio
Abrange a participação ou atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.
Podem ser consideradas:
- coordenação de projeto;
- participação técnica ou especializada;
- elaboração de projeto pedagógico ou ação institucional;
- orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão;
- produção de manuais e roteiros técnicos;
- participação em atividades de formação continuada;
- capacitações, fóruns, oficinas, congressos e workshops com os requisitos previstos no regulamento.
A capacitação utilizada para o RSC deverá observar as restrições previstas no critério específico. Por exemplo, o Anexo II do Decreto impede a utilização de determinada formação continuada quando ela já tiver sido usada para aceleração da promoção na carreira.
Requisito III — Premiações
Abrange premiações recebidas em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
São previstas premiações de âmbito:
- internacional;
- nacional;
- local ou institucional formalmente instituído.
Não basta elogio informal ou mensagem de agradecimento. Deve haver reconhecimento público formal e comprovação de que o servidor participou do projeto premiado.
Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
Abrange, entre outras situações:
- implantação, suporte ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes;
- elaboração de projeto básico ou termo de referência;
- participação em equipe de planejamento de contratação;
- gestão ou fiscalização de contratos;
- atuação em licitações;
- apoio técnico especializado em saúde, acessibilidade ou diversidade;
- responsabilidade não remunerada por setor ou unidade;
- atuação em processos institucionais que não constituam atividade habitual do cargo.
Quando a atividade estiver próxima das atribuições normais do cargo, o memorial deverá demonstrar o elemento diferenciado, como ampliação de responsabilidade, domínio técnico, inovação ou resultado institucional relevante.
Requisito V — Função ou cargo de direção e assessoramento
Abrange o exercício, como titular ou substituto, de cargo de direção, função gratificada ou função equivalente.
A pontuação varia conforme:
- o nível da função;
- a condição de titular ou substituto;
- o período de exercício.
A comprovação poderá ser feita por portarias de designação e dispensa, assentamentos funcionais ou declaração oficial que identifique o período de exercício.
Requisito VI — Produção e difusão de conhecimento
Abrange a produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Entre as atividades previstas estão:
- patente;
- desenvolvimento de protótipo ou propriedade intelectual;
- transferência de tecnologia;
- curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo e não utilizado para Incentivo à Qualificação;
- desenvolvimento de produto, processo, técnica ou tecnologia;
- liderança ou participação em grupo de pesquisa ou extensão;
- captação de recursos;
- publicação de livro, capítulo ou artigo;
- apresentação de trabalho;
- produção de manual ou material técnico;
- instrutoria, palestra, tutoria ou orientação;
- coordenação de congresso, simpósio ou seminário.
Quando o servidor pretender pontuar curso formal superior à escolaridade exigida para o cargo, deverá comprovar que o mesmo diploma não está sendo utilizado para percepção do Incentivo à Qualificação. Essa vedação consta expressamente do item 4 do Anexo VI do Decreto nº 13.048/2026.
Pontuação das atividades do RSC-PCCTAE
A pontuação do RSC-PCCTAE está organizada em seis requisitos, conforme os Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, reproduzidos pela Resolução UFSM nº 269/2026.
O servidor deverá observar não apenas o valor em pontos, mas também a respectiva unidade de medida. Assim, conforme o caso, a pontuação será atribuída por designação, projeto, produto, publicação, curso, evento, prêmio, sistema, mandato, ano ou período de exercício.
Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
| Item | Atividade | Unidade de medida | Pontuação |
| 1 | Exercício de mandato como membro de conselhos superiores, conselhos de unidades ou órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos |
| 2 | Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares regularmente instituídos ou reconhecidos | Por designação | 4,5 pontos |
| 3 | Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares regularmente instituídos | Por designação | 3 pontos |
| 4 | Participação como defensor dativo ou membro de equipe designada em sindicância, processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial ou outra apuração de responsabilidade | Por designação | 3 pontos |
| 5 | Atuação na organização, fiscalização ou execução de exame de seleção, vestibular ou concurso | Por designação | 4,5 pontos |
| 6 | Atuação na elaboração, revisão ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concurso | Por designação | 3 pontos |
| 7 | Exercício de mandato em entidade sindical da categoria | Por ano ou fração acima de seis meses | 1,5 ponto |
| 8 | Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externos à instituição, com resultados institucionais relevantes | Por designação | 3 pontos |
| 9 | Representação legal da Instituição Federal de Ensino perante órgãos e entidades públicas ou responsabilidade técnica perante órgãos de fiscalização, controle ou regulação | Por designação | 7,5 pontos |
| 10 | Atuação técnica externa formalmente autorizada ou reconhecida pela instituição, com contribuição ou repercussão institucional | Por produto | 4,5 pontos |
Requisito II — Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada
| Item | Atividade | Unidade de medida | Pontuação |
| 1 | Coordenação de projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação | Por projeto | 7,5 pontos |
| 2 | Participação em atividades técnicas ou especializadas em projetos, inclusive elaboração de projetos pedagógicos, programas ou ações institucionais | Por projeto | 4,5 pontos |
| 3 | Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas, publicações científicas ou acadêmicas | Por mandato | 7,5 pontos |
| 4 | Participação em atividade de cooperação técnica interinstitucional em projetos institucionais | Por projeto | 3 pontos |
| 5 | Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão | Por designação | 3 pontos |
| 6 | Participação na produção ou reformulação de material acessível ou técnico de referência, como manuais e roteiros técnicos | Por produto | 3 pontos |
| 7 | Participação na avaliação de trabalhos ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos ou técnicos | Por evento | 3 pontos |
| 8 | Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outra forma de apresentação | Por projeto | 3 pontos |
| 9 | Participação em programas de formação continuada ou ações de desenvolvimento de competências, com carga horária mínima de dez horas, desde que não utilizada para aceleração da promoção na carreira | Por capacitação | 1 ponto |
| 10 | Desempenho de atividade técnica especializada formalmente reconhecida, com domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante | Por ano ou fração acima de seis meses | 1 ponto |
| 11 | Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop ou congresso com carga horária mínima de dez horas e vinculado aos interesses institucionais | Por evento | 1 ponto |
Requisito III — Premiações por projetos implementados na administração pública
| Item | Atividade | Unidade de medida | Pontuação |
| 1 | Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 20 pontos |
| 2 | Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 15 pontos |
| 3 | Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituída, por projeto implementado na administração pública | Por prêmio | 7,5 pontos |
Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
| Item | Atividade | Unidade de medida | Pontuação |
| 1 | Atuação tecnicamente qualificada na operação, implantação, suporte, desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública | Por sistema | 4,5 pontos |
| 2 | Elaboração de projeto básico ou termo de referência, ou participação em equipe de planejamento de contratação | Por designação | 3 pontos |
| 3 | Exercício de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios, acordos ou instrumentos correlatos | Por designação | 4,5 pontos |
| 4 | Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos |
| 5 | Participação em apoio técnico especializado em políticas, programas ou ações de saúde humana, animal ou ambiental, acessibilidade ou diversidade | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos |
| 6 | Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade legal ou regulatória, quando o servidor não receber adicional pelas mesmas condições | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos |
| 7 | Atuação em sistemas ou processos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo | Por designação | 3 pontos |
| 8 | Atuação como responsável por setor ou unidade, formalmente designado, quando não houver pagamento de remuneração pela responsabilidade | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 pontos |
Requisito V — Exercício de função ou cargo de direção ou assessoramento institucional
| Item | Atividade | Unidade de medida | Titular | Substituto |
| 1 | Exercício de cargo de direção CD-02 ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 9 pontos | 4,5 pontos |
| 2 | Exercício de cargo de direção CD-03 ou CD-04, ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 7,5 pontos | 3 pontos |
| 3 | Exercício de função gratificada FG-01 ou FG-02, ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 pontos | 1,5 ponto |
| 4 | Exercício de função gratificada a partir da FG-03, ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos | 1 ponto |
Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico
| Item | Atividade | Unidade de medida | Pontuação |
| 1 | Carta patente relacionada aos interesses institucionais | Por patente | 30 pontos |
| 2 | Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção | Por projeto | 25 pontos |
| 3 | Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor | Por produto | 20 pontos |
| 4 | Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo, desde que não utilizado para percepção do Incentivo à Qualificação | Por curso | 15 pontos |
| 5 | Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional | Por produto | 15 pontos |
| 6 | Atuação como líder ou vice-líder de grupo de pesquisa ou extensão registrado em sistema oficial | Por grupo de pesquisa | 7,5 pontos |
| 7 | Participação como membro de grupo de pesquisa devidamente registrado | Por projeto | 3 pontos |
| 8 | Aprovação de projeto para captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino | Por projeto | 7,5 pontos |
| 9 | Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais, com ISBN e conselho editorial | Por produto | 20 pontos |
| 10 | Autoria ou coautoria de capítulo de livro ou artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico | Por publicação | 7,5 pontos |
| 11 | Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outro evento | Por produto | 4,5 pontos |
| 12 | Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado destinado à difusão do conhecimento | Por produto | 4,5 pontos |
| 13 | Avaliação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou inovação | Por projeto | 4,5 pontos |
| 14 | Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional como expositor, facilitador ou colaborador | Por evento | 3 pontos |
| 15 | Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional | Por curso | 4,5 pontos |
| 16 | Coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional | Por evento | 3,5 pontos |
| 17 | Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino | Por evento | 4,5 pontos |
| 18 | Autoria de obra artística ou cultural registrada, com contribuição ou repercussão institucional comprovada | Por produto | 3 pontos |
| 19 | Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia ou pandemia | Por mês | 1 ponto |
Regras para o cálculo da pontuação
Exemplo: participação em comissões
O servidor possui três portarias distintas de participação como membro de comissão.
O critério prevê 3 pontos por designação:
3 designações × 3 pontos = 9 pontos.
Uma atividade não pode ser utilizada duas vezes
Cada atividade ou experiência somente poderá ser considerada uma vez. É vedada sua utilização simultânea em mais de um critério específico.
Por exemplo, uma única portaria de fiscalização contratual não poderá ser utilizada simultaneamente como participação em comissão e como fiscalização de contrato.
Quando houver sobreposição, a Comissão indicará, mediante decisão fundamentada, o enquadramento adequado.
Como definir o nível de RSC?
O RSC é concedido em seis níveis, relacionados à escolaridade do servidor, à pontuação e ao número mínimo de critérios específicos.
| Escolaridade | Nível | Percentual do IQ | Pontuação mínima | Critérios mínimos |
| Ensino fundamental não concluído | RSC I | 10% | 10 pontos | sem número mínimo adicional |
| Ensino fundamental completo | RSC II | 15% | 15 pontos | 2 critérios |
| Ensino médio ou técnico de nível médio | RSC III | 25% | 25 pontos | 2 critérios |
| Graduação | RSC IV | 30% | 30 pontos | 3 critérios |
| Especialização | RSC V | 52% | 52 pontos | 5 critérios |
| Mestrado | RSC VI | 75% | 75 pontos | 7 critérios |
No RSC IV, pelo menos um critério deverá pertencer aos requisitos II, IV, V ou VI.
No RSC V, pelo menos um deverá pertencer aos requisitos IV, V ou VI.
No RSC VI, pelo menos um deverá pertencer obrigatoriamente ao requisito VI.
Além de atingir a pontuação mínima, o servidor deve observar que, após uma concessão, o RSC somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao já recebido.
A mesma atividade pode ser utilizada mais de uma vez?
Não.
Cada atividade somente poderá ser considerada uma vez. O servidor não poderá usar o mesmo fato, documento ou experiência para obter pontuação simultânea em dois critérios diferentes.
Se uma atividade parecer enquadrar-se em mais de um critério, o interessado deverá escolher o enquadramento mais adequado ou demonstrar que existiram atividades e produtos efetivamente distintos.
Por exemplo, a implantação de um sistema e a produção de um manual podem ser apresentadas separadamente apenas quando for possível comprovar que a implantação e o manual constituíram trabalhos autônomos, com conteúdos e resultados próprios.
Como organizar os documentos?
Uma boa organização facilita a análise e reduz o risco de o processo retornar para complementação.
Sugere-se a seguinte ordem:
- formulário padrão;
- memorial;
- quadro geral de pontuação;
- documentos comprobatórios numerados.
Cada documento deverá ser identificado, por exemplo, como Anexo 01, Anexo 02, Anexo 03 e assim sucessivamente.
O número do anexo deve ser mencionado no formulário e no memorial. Assim, ao descrever uma atividade, o servidor poderá informar:
“A participação na comissão está comprovada pela Portaria nº XXX, juntada como Anexo 03, e pelo relatório final, juntado como Anexo 04.”
O que acontece depois do protocolo?
Após a distribuição, a Comissão de RSC terá prazo de até 120 dias para analisar o processo, contado do protocolo ou da data em que for apresentada eventual documentação complementar necessária para completar a instrução.
É possível recorrer?
Sim.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá apresentar recurso ao Conselho Universitário da UFSM no prazo de 30 dias.
O recurso será protocolado perante a própria Comissão de RSC, que poderá reconsiderar a decisão. Não havendo reconsideração, o processo será encaminhado ao Conselho Universitário.
Conclusão
O ponto central do processo em suma será demonstrar a ligação entre:
atividade realizada, saber ou competência desenvolvido, contribuição institucional, critério utilizado e documento comprobatório.