A ATENS/UFSM informa aos filiados que o Governo Federal atualizou as regras para a validação anual dos dados cadastrais dos servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 1.476, que tem como objetivo simplificar o processo e padronizar a atualização das informações nos sistemas de gestão de pessoas.
A partir dessas novas diretrizes, algumas situações específicas passaram a ter tratamento diferenciado. Servidores que acumulam dois cargos de forma legal poderão realizar a atualização dos dados em apenas um dos vínculos. Já aqueles que mudaram de órgão durante o ciclo de validação não precisarão repetir o procedimento. Além disso, novos servidores estão dispensados da validação neste ciclo.
A validação cadastral é obrigatória para todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal, incluindo servidores que estejam cedidos, afastados, licenciados, aposentados ou mesmo em exercício no exterior. O procedimento deve ser realizado entre os dias 1º de abril e 31 de maio, exclusivamente por meio do portal ou aplicativo SouGov.br.
Mesmo nos casos em que não houve alteração de dados, é necessário acessar o sistema e confirmar as informações. A medida reforça o controle e a atualização permanente das bases cadastrais da administração pública.
Além da validação individual, as chefias também têm uma responsabilidade nesse processo. No mesmo período, gestores devem acessar o sistema para confirmar informações relacionadas às suas equipes, como a composição dos servidores e as chefias subordinadas vinculadas à unidade.
O não cumprimento do prazo pode gerar notificações, pendências cadastrais e possíveis encaminhamentos para apuração administrativa.
A ATENS/UFSM orienta seus filiados a realizarem o procedimento com antecedência, evitando imprevistos. Em caso de dúvidas, a secretaria do sindicato está à disposição para prestar orientações.