RSC-PCCTAE na UFSM: Saiba como Solicitar

A Universidade Federal de Santa Maria regulamentou a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores técnico-administrativos em educação, o chamado RSC-PCCTAE, por meio da Resolução UFSM nº 269/2026.

O RSC permite reconhecer conhecimentos, experiências e competências adquiridos pelo servidor ao longo de sua atuação profissional. Esse reconhecimento poderá resultar na concessão de Incentivo à Qualificação em percentual correspondente ao nível de RSC alcançado.

É importante compreender que o RSC não é concedido apenas pelo tempo de serviço ou pelo simples exercício das atribuições normais do cargo. O servidor deverá demonstrar que desenvolveu saberes e competências diferenciados, assumiu responsabilidades adicionais, participou de atividades institucionais relevantes, produziu conhecimento ou contribuiu para melhorias e resultados na Universidade.

Como será feita a solicitação na UFSM?

O próprio servidor deverá abrir o processo administrativo no sistema eletrônico disponibilizado pela UFSM, por meio do Portal do RH.

O processo deverá ser organizado e instruído pelo interessado antes do encaminhamento para análise, nos termos do art. 6º, caput, da Resolução UFSM nº 269/2026.

Depois de concluída a instrução, o servidor deverá encaminhar o processo à Câmara de Uniformização. Essa Câmara realizará a triagem e distribuirá o requerimento a uma das Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências da UFSM.

A Câmara de Uniformização não analisa o mérito do pedido. Sua atuação é instrutória e administrativa. A avaliação do memorial, da pontuação e dos documentos compete às Comissões de RSC.   

A UFSM organizou três comissões:

  • CRSC I, preferencialmente para servidores lotados na Reitoria;
  • CRSC II, preferencialmente para servidores lotados no HUSM;
  • CRSC III, preferencialmente para servidores lotados nas unidades de ensino.

A Comissão poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências quando considerar que as informações existentes no processo não são suficientes.

O que deve constar no processo?

A Lei nº 11.091/2005 determina que o servidor apresente memorial e documentação comprobatória perante a Comissão de RSC. O Decreto nº 13.048/2026 e a Resolução UFSM nº 269/2026 detalham que o processo deverá conter, no mínimo, três elementos:

  1. formulário padrão;
  2. memorial;
  3. documentação comprobatória.

1. Formulário padrão

O formulário utilizado no processo é aquele aprovado pela Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026. A Portaria estabelece que esse modelo constitui o instrumento mínimo para instrução dos processos administrativos de RSC nas Instituições Federais de Ensino.

  •  nome;
  • SIAPE;
  • cargo;
  • data de ingresso em Instituição Federal de Ensino;
  • nível de classificação;
  • lotação;
  • função ou encargo, quando houver;
  • telefone e e-mail;
  • nível de RSC pretendido;
  • pontuação mínima necessária;
  • pontuação total apresentada;
  • quantidade de critérios específicos utilizados;
  • pontuação excedente;
  • saldo de concessão anterior;
  • número do processo relativo à concessão anterior, quando houver.

Ao final, o servidor deverá declarar que:

  • todos os fatos apresentados ocorreram no exercício do cargo;
  • nenhuma atividade foi utilizada em requerimento anterior;
  • a documentação é autêntica e comprova as atividades;
  • tem ciência das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de informações falsas.

2. Memorial da Trajetória Profissional

O memorial é o documento em que o servidor apresentará sua trajetória profissional e demonstrará os saberes, as competências e as experiências relacionadas ao nível de RSC solicitado.

A legislação não exige apenas um currículo ou uma relação de documentos. O memorial deverá explicar, de forma clara e objetiva:

  • quais atividades foram realizadas;
  • em que período ocorreram;
  • qual foi a participação do servidor;
  • quais responsabilidades foram assumidas;
  • quais conhecimentos e competências foram desenvolvidos;
  • quais produtos, resultados ou melhorias foram alcançados;
  • em qual requisito e critério específico cada atividade se enquadra.

O memorial deve demonstrar que a trajetória profissional do servidor está alinhada ao nível de conhecimentos e competências correspondente ao RSC pretendido.

Por exemplo, não basta afirmar que o servidor utilizava determinado sistema administrativo. É necessário esclarecer se participou de sua implantação, parametrização, aperfeiçoamento, migração de dados, elaboração de manual, treinamento de usuários ou solução de problemas técnicos relevantes.

Essa necessidade decorre da regra segundo a qual não serão pontuadas atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições legais do cargo.

3. Documentação comprobatória

Cada atividade informada deverá estar acompanhada de documento capaz de comprová-la.

Poderão ser utilizados, conforme o caso:

  • portarias de designação ou nomeação;
  • resoluções;
  • ordens de serviço;
  • atas;
  • relatórios;
  • declarações institucionais;
  • certificados;
  • diplomas;
  • projetos;
  • termos de referência;
  • manuais;
  • publicações;
  • artigos;
  • livros ou capítulos;
  • documentos de participação em comissões;
  • comprovantes de instrutoria, orientação, supervisão ou mentoria;
  • registros de participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação;
  • documentos de gestão ou fiscalização de contratos;
  • comprovantes de exercício de função gratificada ou cargo de direção.

A declaração apresentada para comprovar uma atividade deve ser detalhada. É recomendável que informe o nome do servidor, o período, a atividade desenvolvida, a função exercida, as responsabilidades assumidas e os resultados produzidos.

Declarações genéricas, como “o servidor colaborou com o setor”, podem não ser suficientes.

Quais tipos de atividades podem ser utilizadas?

A Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 13.048/2026 dividem as atividades em seis grandes requisitos.

Requisito I — Grupos de trabalho, comissões e representações

Abrange a participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, conselhos, representações e atividades similares formalmente instituídas ou reconhecidas.

Entre as hipóteses previstas estão:

  • participação em conselhos superiores ou órgãos colegiados;
  • coordenação ou presidência de comissões;
  • participação como membro;
  • atuação em sindicâncias e processos disciplinares;
  • organização ou fiscalização de concursos e seleções;
  • mandato sindical;
  • representação da instituição perante órgãos públicos.

 Requisito II — Projetos institucionais e atividades de apoio

Abrange a participação ou atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.

Podem ser consideradas:

  • coordenação de projeto;
  • participação técnica ou especializada;
  • elaboração de projeto pedagógico ou ação institucional;
  • orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão;
  • produção de manuais e roteiros técnicos;
  • participação em atividades de formação continuada;
  • capacitações, fóruns, oficinas, congressos e workshops com os requisitos previstos no regulamento.

A capacitação utilizada para o RSC deverá observar as restrições previstas no critério específico. Por exemplo, o Anexo II do Decreto impede a utilização de determinada formação continuada quando ela já tiver sido usada para aceleração da promoção na carreira.

Requisito III — Premiações

Abrange premiações recebidas em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.

São previstas premiações de âmbito:

  • internacional;
  • nacional;
  • local ou institucional formalmente instituído.

Não basta elogio informal ou mensagem de agradecimento. Deve haver reconhecimento público formal e comprovação de que o servidor participou do projeto premiado.

Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas

Abrange, entre outras situações:

  • implantação, suporte ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes;
  • elaboração de projeto básico ou termo de referência;
  • participação em equipe de planejamento de contratação;
  • gestão ou fiscalização de contratos;
  • atuação em licitações;
  • apoio técnico especializado em saúde, acessibilidade ou diversidade;
  • responsabilidade não remunerada por setor ou unidade;
  • atuação em processos institucionais que não constituam atividade habitual do cargo.

Quando a atividade estiver próxima das atribuições normais do cargo, o memorial deverá demonstrar o elemento diferenciado, como ampliação de responsabilidade, domínio técnico, inovação ou resultado institucional relevante.

Requisito V — Função ou cargo de direção e assessoramento

Abrange o exercício, como titular ou substituto, de cargo de direção, função gratificada ou função equivalente.

A pontuação varia conforme:

  • o nível da função;
  • a condição de titular ou substituto;
  • o período de exercício.

A comprovação poderá ser feita por portarias de designação e dispensa, assentamentos funcionais ou declaração oficial que identifique o período de exercício.

Requisito VI — Produção e difusão de conhecimento

Abrange a produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Entre as atividades previstas estão:

  • patente;
  • desenvolvimento de protótipo ou propriedade intelectual;
  • transferência de tecnologia;
  • curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo e não utilizado para Incentivo à Qualificação;
  • desenvolvimento de produto, processo, técnica ou tecnologia;
  • liderança ou participação em grupo de pesquisa ou extensão;
  • captação de recursos;
  • publicação de livro, capítulo ou artigo;
  • apresentação de trabalho;
  • produção de manual ou material técnico;
  • instrutoria, palestra, tutoria ou orientação;
  • coordenação de congresso, simpósio ou seminário.

Quando o servidor pretender pontuar curso formal superior à escolaridade exigida para o cargo, deverá comprovar que o mesmo diploma não está sendo utilizado para percepção do Incentivo à Qualificação. Essa vedação consta expressamente do item 4 do Anexo VI do Decreto nº 13.048/2026.

Pontuação das atividades do RSC-PCCTAE

A pontuação do RSC-PCCTAE está organizada em seis requisitos, conforme os Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, reproduzidos pela Resolução UFSM nº 269/2026.

O servidor deverá observar não apenas o valor em pontos, mas também a respectiva unidade de medida. Assim, conforme o caso, a pontuação será atribuída por designação, projeto, produto, publicação, curso, evento, prêmio, sistema, mandato, ano ou período de exercício.

Requisito I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares

ItemAtividadeUnidade de medidaPontuação
1Exercício de mandato como membro de conselhos superiores, conselhos de unidades ou órgãos colegiados da Instituição Federal de EnsinoPor ano ou fração acima de seis meses3 pontos
2Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares regularmente instituídos ou reconhecidosPor designação4,5 pontos
3Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares regularmente instituídosPor designação3 pontos
4Participação como defensor dativo ou membro de equipe designada em sindicância, processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial ou outra apuração de responsabilidadePor designação3 pontos
5Atuação na organização, fiscalização ou execução de exame de seleção, vestibular ou concursoPor designação4,5 pontos
6Atuação na elaboração, revisão ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursoPor designação3 pontos
7Exercício de mandato em entidade sindical da categoriaPor ano ou fração acima de seis meses1,5 ponto
8Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externos à instituição, com resultados institucionais relevantesPor designação3 pontos
9Representação legal da Instituição Federal de Ensino perante órgãos e entidades públicas ou responsabilidade técnica perante órgãos de fiscalização, controle ou regulaçãoPor designação7,5 pontos
10Atuação técnica externa formalmente autorizada ou reconhecida pela instituição, com contribuição ou repercussão institucionalPor produto4,5 pontos

Requisito II — Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada

ItemAtividadeUnidade de medidaPontuação
1Coordenação de projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovaçãoPor projeto7,5 pontos
2Participação em atividades técnicas ou especializadas em projetos, inclusive elaboração de projetos pedagógicos, programas ou ações institucionaisPor projeto4,5 pontos
3Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas, publicações científicas ou acadêmicasPor mandato7,5 pontos
4Participação em atividade de cooperação técnica interinstitucional em projetos institucionaisPor projeto3 pontos
5Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisãoPor designação3 pontos
6Participação na produção ou reformulação de material acessível ou técnico de referência, como manuais e roteiros técnicosPor produto3 pontos
7Participação na avaliação de trabalhos ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos ou técnicosPor evento3 pontos
8Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outra forma de apresentaçãoPor projeto3 pontos
9Participação em programas de formação continuada ou ações de desenvolvimento de competências, com carga horária mínima de dez horas, desde que não utilizada para aceleração da promoção na carreiraPor capacitação1 ponto
10Desempenho de atividade técnica especializada formalmente reconhecida, com domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevantePor ano ou fração acima de seis meses1 ponto
11Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop ou congresso com carga horária mínima de dez horas e vinculado aos interesses institucionaisPor evento1 ponto

Requisito III — Premiações por projetos implementados na administração pública

ItemAtividadeUnidade de medidaPontuação
1Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio20 pontos
2Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio15 pontos
3Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituída, por projeto implementado na administração públicaPor prêmio7,5 pontos

Requisito IV — Responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas

ItemAtividadeUnidade de medidaPontuação
1Atuação tecnicamente qualificada na operação, implantação, suporte, desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração públicaPor sistema4,5 pontos
2Elaboração de projeto básico ou termo de referência, ou participação em equipe de planejamento de contrataçãoPor designação3 pontos
3Exercício de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios, acordos ou instrumentos correlatosPor designação4,5 pontos
4Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidadesPor ano ou fração acima de seis meses3 pontos
5Participação em apoio técnico especializado em políticas, programas ou ações de saúde humana, animal ou ambiental, acessibilidade ou diversidadePor ano ou fração acima de seis meses3 pontos
6Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade legal ou regulatória, quando o servidor não receber adicional pelas mesmas condiçõesPor ano ou fração acima de seis meses3 pontos
7Atuação em sistemas ou processos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargoPor designação3 pontos
8Atuação como responsável por setor ou unidade, formalmente designado, quando não houver pagamento de remuneração pela responsabilidadePor ano ou fração acima de seis meses4,5 pontos

Requisito V — Exercício de função ou cargo de direção ou assessoramento institucional

ItemAtividadeUnidade de medidaTitularSubstituto
1Exercício de cargo de direção CD-02 ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses9 pontos4,5 pontos
2Exercício de cargo de direção CD-03 ou CD-04, ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses7,5 pontos3 pontos
3Exercício de função gratificada FG-01 ou FG-02, ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses4,5 pontos1,5 ponto
4Exercício de função gratificada a partir da FG-03, ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses3 pontos1 ponto

Requisito VI — Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico

ItemAtividadeUnidade de medidaPontuação
1Carta patente relacionada aos interesses institucionaisPor patente30 pontos
2Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invençãoPor projeto25 pontos
3Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventorPor produto20 pontos
4Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo, desde que não utilizado para percepção do Incentivo à QualificaçãoPor curso15 pontos
5Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucionalPor produto15 pontos
6Atuação como líder ou vice-líder de grupo de pesquisa ou extensão registrado em sistema oficialPor grupo de pesquisa7,5 pontos
7Participação como membro de grupo de pesquisa devidamente registradoPor projeto3 pontos
8Aprovação de projeto para captação de recursos para a Instituição Federal de EnsinoPor projeto7,5 pontos
9Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais, com ISBN e conselho editorialPor produto20 pontos
10Autoria ou coautoria de capítulo de livro ou artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódicoPor publicação7,5 pontos
11Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outro eventoPor produto4,5 pontos
12Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado destinado à difusão do conhecimentoPor produto4,5 pontos
13Avaliação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou inovaçãoPor projeto4,5 pontos
14Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional como expositor, facilitador ou colaboradorPor evento3 pontos
15Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucionalPor curso4,5 pontos
16Coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucionalPor evento3,5 pontos
17Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensinoPor evento4,5 pontos
18Autoria de obra artística ou cultural registrada, com contribuição ou repercussão institucional comprovadaPor produto3 pontos
19Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia ou pandemiaPor mês1 ponto

Regras para o cálculo da pontuação

Exemplo: participação em comissões

O servidor possui três portarias distintas de participação como membro de comissão.

O critério prevê 3 pontos por designação:

3 designações × 3 pontos = 9 pontos.

 Uma atividade não pode ser utilizada duas vezes

Cada atividade ou experiência somente poderá ser considerada uma vez. É vedada sua utilização simultânea em mais de um critério específico.

Por exemplo, uma única portaria de fiscalização contratual não poderá ser utilizada simultaneamente como participação em comissão e como fiscalização de contrato.

Quando houver sobreposição, a Comissão indicará, mediante decisão fundamentada, o enquadramento adequado.

Como definir o nível de RSC?

O RSC é concedido em seis níveis, relacionados à escolaridade do servidor, à pontuação e ao número mínimo de critérios específicos.

EscolaridadeNívelPercentual do IQPontuação mínimaCritérios mínimos
Ensino fundamental não concluídoRSC I10%10 pontossem número mínimo adicional
Ensino fundamental completoRSC II15%15 pontos2 critérios
Ensino médio ou técnico de nível médioRSC III25%25 pontos2 critérios
GraduaçãoRSC IV30%30 pontos3 critérios
EspecializaçãoRSC V52%52 pontos5 critérios
MestradoRSC VI75%75 pontos7 critérios

No RSC IV, pelo menos um critério deverá pertencer aos requisitos II, IV, V ou VI.

No RSC V, pelo menos um deverá pertencer aos requisitos IV, V ou VI.

No RSC VI, pelo menos um deverá pertencer obrigatoriamente ao requisito VI.

Além de atingir a pontuação mínima, o servidor deve observar que, após uma concessão, o RSC somente será concedido para o percentual do Incentivo à Qualificação subsequente ao já recebido.

A mesma atividade pode ser utilizada mais de uma vez?

Não.

Cada atividade somente poderá ser considerada uma vez. O servidor não poderá usar o mesmo fato, documento ou experiência para obter pontuação simultânea em dois critérios diferentes.

Se uma atividade parecer enquadrar-se em mais de um critério, o interessado deverá escolher o enquadramento mais adequado ou demonstrar que existiram atividades e produtos efetivamente distintos.

Por exemplo, a implantação de um sistema e a produção de um manual podem ser apresentadas separadamente apenas quando for possível comprovar que a implantação e o manual constituíram trabalhos autônomos, com conteúdos e resultados próprios.

Como organizar os documentos?

Uma boa organização facilita a análise e reduz o risco de o processo retornar para complementação.

Sugere-se a seguinte ordem:

  1. formulário padrão;
  2. memorial;
  3. quadro geral de pontuação;
  4. documentos comprobatórios numerados.

Cada documento deverá ser identificado, por exemplo, como Anexo 01, Anexo 02, Anexo 03 e assim sucessivamente.

O número do anexo deve ser mencionado no formulário e no memorial. Assim, ao descrever uma atividade, o servidor poderá informar:

“A participação na comissão está comprovada pela Portaria nº XXX, juntada como Anexo 03, e pelo relatório final, juntado como Anexo 04.”

O que acontece depois do protocolo?

Após a distribuição, a Comissão de RSC terá prazo de até 120 dias para analisar o processo, contado do protocolo ou da data em que for apresentada eventual documentação complementar necessária para completar a instrução.

É possível recorrer?

Sim.

Em caso de indeferimento, o servidor poderá apresentar recurso ao Conselho Universitário da UFSM no prazo de 30 dias.

O recurso será protocolado perante a própria Comissão de RSC, que poderá reconsiderar a decisão. Não havendo reconsideração, o processo será encaminhado ao Conselho Universitário.

Conclusão

O ponto central do processo em suma será demonstrar a ligação entre:

atividade realizada, saber ou competência desenvolvido, contribuição institucional, critério utilizado e documento comprobatório.

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Salete de Jesus Souza Rizzati
Presidente ATENS / UFSM
“Na ATENS/UFSM, trabalhamos incansavelmente para fortalecer a representação dos técnicos de nível superior, promovendo a valorização profissional e assegurando nossos direitos. Juntos, construímos um ambiente universitário mais justo e colaborativo.”

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